A chamada Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, é uma declaração de rendimentos sobre o faturamento do último ano (2022), realizada através da Receita Federal, e uma das únicas obrigações de microempreendedores cadastrados como MEI.
É importante observar que a Declaração Anual do Simples Nacional é obrigatória. Ou seja, a chamada declaração MEI, deve ser enviada até a data informada, mesmo que o empreendedor seja isento da declaração de imposto de renda como pessoa física. Já a declaração do imposto de renda para pessoa física, o famoso IR, segue obrigatório apenas nos casos previstos por lei.
Em 2023, microempreendedores terão de 3 de janeiro a 31 de maio para fazer a Declaração MEI referente ao ano de 2022.
O MEl exerce dois papéis, o de empreendedor (PJ) e cidadão (PF). Cada um destes papéis envolve algumas obrigações. Veja: – Pessoa jurídica: além do DAS, você deve fazer a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI). – Pessoa física: deve fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, caso o lucro da sua atividade seja superior ao limite de isenção estabelecido pela legislação, até o dia 30 de abril de 2023.
O valor para declaração do Imposto de Renda do Microempreendedor Individual (MEI), também conhecido como barreira de isenção, é de R$ 28.559,70 por ano.